A intoxicação por metanol e a Perícia Oficial de Natureza Criminal

O Brasil vem enfrentando uma situação preocupante no que se refere a alertas, suspeitas e casos de intoxicação provocados pela ingestão de metanol presente em bebidas alcoólicas. Embora grave e perigoso, esse cenário convida à reflexão sobre a composição do quadro da Perícia Oficial de Natureza Criminal no país e, naturalmente, em Mato Grosso do Sul.

A Lei Federal nº 12.030/2009 é clara ao determinar que a Perícia Oficial deve ser autônoma em seus aspectos técnicos, científicos e funcionais, além de exigir concurso público com formação acadêmica específica — médicos, químicos, engenheiros, biólogos, entre outros — para o provimento dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odontolegista.

Imagine, diante do episódio envolvendo o metanol, se não houvesse médicos-legistas capacitados para reconhecer os sinais e sintomas da intoxicação e identificar, no desfecho fatal, a causa mortis por meio de minucioso exame necroscópico. E se não contássemos com profissionais farmacêuticos, químicos e biólogos habilitados a analisar as bebidas suspeitas, selecionar a melhor técnica para coleta da matriz biológica adequada, compreender a biotransformação do agente tóxico, definir o método analítico mais apropriado e interpretar os resultados com precisão, a fim de esclarecer dúvidas dos operadores do direito e demais interessados?

A Perícia Oficial de Mato Grosso do Sul, com seus especialistas de diversas áreas do conhecimento científico, contribuiu de forma significativa com a Justiça e até mesmo com a Saúde Pública durante o episódio do metanol. Essa atuação evidenciou a importância de preservar a formação técnica específica dos profissionais da Perícia Oficial de Natureza Criminal e demonstrou, de maneira contundente, que a perícia de laboratório vai muito além de simplesmente apertar botões. Trata-se de aplicar raciocínio científico desde o preparo da vítima e coleta das amostras, passando pela pré-análise e análise laboratoriais, pela pesquisa bibliográfica e interpretação dos resultados, até a emissão dos laudos — e, sim, também por apertar o botão certo, mas com pleno domínio do que está sendo feito.

Os cidadãos de Mato Grosso do Sul podem continuar confiando no empenho, imparcialidade e isenção dos nossos Peritos Oficiais e na atuação da Perícia Oficial Criminal — uma garantia constitucional assegurada desde a criação do Estado.

Texto e foto: Ascom Sinpof/MS

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