O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof/MS) vem a público manifestar-se acerca da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, em 31 de março, que determinou a anulação do registro sindical da entidade.
O Sinpof/MS esclarece que a referida decisão não possui caráter definitivo, sendo plenamente passível de recurso, e informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para sua reforma. Embora o entendimento judicial represente decisão desfavorável em primeiro grau, o caso está longe de um desfecho final, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, possibilitando a reapreciação da matéria pelas instâncias competentes do Poder Judiciário.
A entidade sustenta que há consistente respaldo jurídico em precedentes recentes, os quais reforçam a distinção entre os cargos de peritos papiloscopistas e peritos oficiais forenses de natureza criminal. Destaca-se, nesse contexto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, cujo acórdão foi publicado em 28 de fevereiro de 2025.
Na ocasião, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis questionava a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.030/2009, defendendo a ampliação do rol de cargos nela previstos. Contudo, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido, reafirmando a validade da legislação e consolidando o entendimento quanto à especificidade das carreiras que compõem a perícia oficial de natureza criminal.
Diante desse cenário, o Sinpof/MS reafirma sua confiança na revisão da decisão pelas vias recursais cabíveis e na adequada apreciação da matéria pelas instâncias superiores, à luz da jurisprudência já firmada sobre a organização e a autonomia da perícia oficial de natureza criminal.
Os peritos criminais e peritos médicos-legistas que integram a Polícia Científica de Mato Grosso do Sul recebem a decisão com serenidade, responsabilidade e confiança nas instituições, cientes de que o processo ainda se encontra em curso e de que todos os recursos juridicamente cabíveis serão devidamente interpostos pela entidade.
Por fim, o Sinpof/MS reitera que a representação dos profissionais da perícia oficial criminal deve respeitar a autonomia e a especificidade desses cargos, cuja distinção se estabelece desde o ingresso, por meio de concursos públicos próprios e da exigência de formação superior específica, conforme vem sendo reconhecido em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.